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terça-feira, 6 de junho de 2017

TSE retoma nesta terça julgamento de ação que pede cassação da chapa Dilma-Temer

Dilma e Temer em 1º de janeiro de 2015, quando a petista recebeu a faixa de presidente para o segundo mandato (Foto: José Cruz/Abr)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará nesta terça-feira (6) o julgamento da ação que pede a cassação da chapa formada por Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (PMDB) que venceu a disputa pela Presidência da República em 2014.
Na sessão, o TSE vai julgar uma ação na qual o PSDB aponta abuso de poder político e econômico na disputa eleitoral.
Com base nas investigações da Operação Lava Jato, o partido acusa a campanha de Dilma e Temer de ter sido abastecida com dinheiro de propina de empresas contratadas pela Petrobras.
Os advogados da chapa negam as acusações.
A ação foi apresentada dois meses depois de o candidato tucano a presidente, Aécio Neves, ter sido derrotado por Dilma e Temer. Atualmente, o PSDB comanda ministérios a convite de Temer e é o principal partido de sustentação do governo, ao lado do PMDB.
O julgamento começou em 4 de abril, mas foi adiado porque os ministros do TSE decidiram reabrir a etapa de coleta de provas, ouvir novas testemunhas e dar prazo adicional para as defesas entregarem as alegações finais – documento com as últimas manifestações sobre o caso.

Crise política

Nos últimos dois meses, contudo, o cenário político mudou. No período, surgiram, por exemplo, as delações de executivos da Odebrecht – que atingiram políticos de diversos partidos – e da JBS, que atingiram principalmente o presidente Michel Temer e o senador afastado Aécio Neves.
As delações da JBS resultaram, inclusive, na maior crise política do governo Temer desde o ano passado.
O presidente se tornou alvo de investigação, com autorização do Supremo; passou a ser alvo de diversos pedidos de impeachment no Congresso Nacional; e perdeu apoio de partidos que integravam a base aliada.

O julgamento

O julgamento da chapa Dilma-Temer começará nesta terça. Foram marcadas, ao todo, quatro sessões para apresentação do relatório; alegações das partes (acusação, defesa e Ministério Público); e voto dos ministros:
  • 6 de junho: sessão às 19h;
  • 7 de junho: sessão às 9h;
  • 8 de junho: sessões às 9h e às 19h.
Pela programação, o julgamento no TSE será retomado nesta terça com a leitura do relatório do ministro Herman Benjamin.
O parecer descreve detalhes do processo ao longo da tramitação. O documento tem mais de mil páginas, mas o ministro deve ler uma versão resumida.
Pelo roteiro previsto, falarão, ainda, durante as sessões, o representante do PSDB (autor da ação); as defesas de Dilma e de Temer; e o Ministério Público.
Em seguida, Herman Benjamin lerá o voto, no qual sugerirá a condenação ou absolvição da chapa. Depois, votarão os ministros:
  • Napoleão Nunes Maia Filho;
  • Admar Gonzaga;
  • Tarcísio Neto;
  • Luiz Fux;
  • Rosa Weber;
  • Gilmar Mendes.

Desdobramentos

Existem algumas hipóteses para o desdobramento do julgamento.
Há, por exemplo, a possibilidade de o julgamento ser interrompido caso algum dos ministros peça vista (mais tempo para analisar o processo). Nesse caso, não há prazo para ser retomado.
Se o TSE decidir pela cassação da chapa, Temer pode perder o mandato e, junto com Dilma, ficar inelegível por oito anos. Nessa situação, o Congresso deverá realizar eleições indiretas para a Presidência da República, em que os 513 deputados e os 81 senadores escolherão o presidente.
Apesar de Dilma ter sofrido o impeachment, em agosto do ano passado, os senadores a mantiveram elegível. Se for considerada culpada pelos supostos abusos na campanha de 2014, ela poderá ficar impedida de ocupar cargos públicos e disputar eleições.
Mesmo em caso de condenação, a sentença do TSE neste julgamento não será, necessariamente, definitiva, pois cabe recurso.

As partes

>> Ministério Público
Nas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral se posicionou a favor da cassação da chapa e pediu que Dilma fique inelegível por oito anos.
Em relação a Temer, o MP pede a perda do mandato, mas não os direitos políticos, alegando que não há elementos que comprovem que ele sabia do financiamento supostamente ilegal.
>> Defesa de Dilma
A defesa de Dilma pede que sejam desconsiderados os depoimentos de Marcelo Odebrecht e do casal de publicitários João Santana e Mônia Moura.
Segundo a defesa, as delações dos três extrapolam os fatos trazidos na petição que deu início à ação e devem ser consideradas inválidas.
Um dos argumentos utilizados pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff no julgamento do pedido de cassação da chapa Dilma-Temer já foi objeto de deliberação do Supremo Tribunal Federal em 2014.
A defesa argumenta que fatos posteriores à apresentação da ação não podem ser incluídos no processo. Em julgamento em 2014, o plenário do STF entendeu, por unanimidade, que fatos não alegados inicialmente podem ser considerados no decurso do processo.
A defesa de Dilma pede que sejam desconsiderados no julgamento os depoimentos de Marcelo Odebrecht e do casal de publicitários João Santana e Mônica Moura, que apontaram o uso de dinheiro ilícito, por meio de de caixa 2, na campanha que em 2014 elegeu Dilma presidente e Michel Temer, vice.
Segundo a defesa, as delações dos três extrapolam os fatos trazidos na petição que deu início à ação e devem ser consideradas inválidas no julgamento, marcado para se iniciar nesta terça-feira (6).
A defesa argumenta que não é possível incluir fatos posteriores ao objeto da ação que pede a cassação da chapa, apresentada pelo PSDB no final de 2014.
Na ocasião, a ação só mencionava delações do lobista Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, ambos presos na Operação Lava Jato, que falavam em doações de dinheiro desviado de contratos da Petrobras para partidos políticos, mas não faziam referência a caixa 2 na campanha presidencial.
À medida que as investigações se aprofundaram, porém, foram incluídos no processo depoimentos de outros delatores, entre os quais os de Odebrecht e do casal João Santana e Monica Moura, concedidos neste ano.
A lei 64 de 1990, a chamada Lei das Inelegibilidades, afirma no artigo 23 que "o tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios dos indícios e presunções e provas produzidas, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral".
Esse artigo 23 foi questionado em 1994 em um ação direta de inconstiutucionalidade impetrada pelo PSB no Supremo Tribunal Federal. No mesmo ano, o plenário do STF negou conceder liminar para suspender o artigo 23 da lei. Em 2014, o tema voltou ao plenário para julgamento de mérito. Por unanimidade, os ministros mantiveram o artigo 23.
O acórdão (resumo) do julgamento diz: "Surgem constitucionais as previsões, contidas nos artigos 7o, parágrafo único, e 23 da Lei Complementar no 64/90, sobre a atuação do juiz no que é autorizado a formar convicção atendendo a fatos e circunstâncias constantes do processo, ainda que não arguidos pelas partes, e a considerar fatos públicos e notórios, indícios e presunções, mesmo que não indicados ou alegados pelos envolvidos no conflito de interesses".
Os advogados de Dilma entendem, ainda, que as contas de campanha da ex-presidente e de Michel Temer não podem julgadas separadamente.
>> Defesa de Temer
A defesa de Temer argumenta que o presidente não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades na captação de recursos porque ele abriu uma conta diferente da usada pela petista para receber doações.
Para o PSDB, autor da ação, Dilma cometeu irregularidade eleitoral, mas Temer, não.
Fonte: G1

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